Direito Trabalhista

Rescisão do contrato de trabalho: o que o empregado precisa saber

Por Tiago Moreno Pires
Imagem de capa do artigo: Rescisão do contrato de trabalho: o que o empregado precisa saber

A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis da relação de emprego. Seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é fundamental que ambas as partes conheçam os direitos e obrigações que decorrem do término do vínculo. Neste artigo, abordamos as principais modalidades de rescisão e suas consequências práticas.

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha praticado qualquer falta grave. É a modalidade mais comum e a que gera o maior número de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do seguro-desemprego, desde que atendidas as condições legais.

O pedido de demissão, por outro lado, é a rescisão por iniciativa do empregado. Nesse caso, o trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego, mas mantém o direito às verbas de natureza salarial: saldo, férias e 13º proporcional. Deve também cumprir ou indenizar o aviso prévio.

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado pratica uma das condutas previstas no artigo 482 da CLT, como improbidade, indisciplina grave ou abandono de emprego. Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, perdendo o direito ao aviso prévio, ao 13º proporcional, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

A rescisão indireta, por vezes chamada de 'justa causa do empregador', acontece quando é o empregador quem pratica falta grave, como deixar de pagar o salário, descumprir as obrigações contratuais ou submeter o empregado a situações de assédio. Nessa hipótese, o empregado solicita judicialmente a rescisão do contrato e tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.

O distrato, modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. Nesse caso, as verbas são calculadas de forma intermediária: aviso prévio indenizado é pago na metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%) e o FGTS pode ser sacado, mas o seguro-desemprego não é liberado.

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias foram uniformizados pela Reforma Trabalhista: o prazo é de dez dias corridos a contar do término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão. O descumprimento desse prazo implica o pagamento de multa equivalente a um salário do empregado.

É importante que o empregado leia atentamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar. Dúvidas sobre os valores calculados, sobre a modalidade indicada ou sobre eventuais pendências devem ser esclarecidas antes da quitação. A assistência de advogado nesse momento pode ser útil para verificar a correção dos valores e identificar possíveis omissões.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise de situações específicas, consulte um advogado habilitado.