Falar sobre planejamento sucessório ainda é um tema que muitas pessoas evitam, seja por desconforto em pensar na própria morte, seja por desconhecimento de que existe um conjunto de instrumentos jurídicos que permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma planejada e eficiente. Este artigo apresenta os principais conceitos e ferramentas disponíveis no direito brasileiro.
Quando uma pessoa falece sem ter feito qualquer planejamento sucessório, o processo de transferência do patrimônio para os herdeiros se dá por meio do inventário, judicial ou extrajudicial. O inventário pode ser moroso, custoso e, em famílias com conflitos ou bens complexos, pode arrastar-se por anos. O planejamento sucessório tem como um dos seus objetivos justamente evitar ou simplificar esse processo.
O testamento é o instrumento mais conhecido de planejamento sucessório. Ele permite que o testador disponha de parte de seu patrimônio, a chamada 'parte disponível', correspondente a 50% dos bens, em favor de quem desejar, inclusive pessoas que não sejam herdeiros legais. Os outros 50% são a 'legítima', destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Além do testamento, outros instrumentos podem compor uma estratégia sucessória. A doação em vida, com ou sem reserva de usufruto, permite antecipar a transmissão do patrimônio. A reserva de usufruto garante ao doador o uso e gozo do bem enquanto viver, o que é especialmente relevante no caso de imóveis. A doação é tributada pelo ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação).
Para quem possui patrimônio empresarial, a constituição de holding familiar é uma das estratégias mais utilizadas. Trata-se da criação de uma sociedade holding que detém as participações nas empresas operacionais e os bens da família. Além de facilitar a gestão e a sucessão, pode proporcionar economia tributária e proteção patrimonial, desde que estruturada dentro dos limites da legalidade.
O planejamento sucessório não é exclusivo de grandes fortunas. Qualquer pessoa com imóvel, conta bancária, veículo ou pequeno negócio pode se beneficiar de um mínimo de organização prévia e poupar seus herdeiros de um processo de inventário desnecessariamente complicado.
A elaboração de um planejamento sucessório adequado exige a análise do contexto familiar, do patrimônio e dos objetivos de cada pessoa. O trabalho conjunto entre advogado e contador é frequentemente necessário para que a estratégia seja tecnicamente sólida e produza os efeitos pretendidos.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise de situações específicas, consulte um advogado habilitado.