Direito do Consumidor

Golpes e práticas abusivas no consumo: como identificar e o que fazer

Por Fernanda Queiroz Lima
Imagem de capa do artigo: Golpes e práticas abusivas no consumo: como identificar e o que fazer

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos marcos mais importantes da legislação brasileira. Desde sua criação em 1990, ele reconhece que o consumidor ocupa uma posição de vulnerabilidade diante dos fornecedores e estabelece um conjunto de direitos e mecanismos de proteção para compensar essa assimetria.

Entre as práticas abusivas mais comuns estão: a cobrança de valores não contratados; a não entrega de produto ou serviço adquirido; a venda casada (condicionar a venda de um produto à compra de outro); publicidade enganosa; e a recusa em cumprir a oferta veiculada publicamente. Todas essas situações têm amparo no CDC para que o consumidor exija a reparação devida.

A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, é uma das situações que mais chegam ao Judiciário na área do consumidor. Para ser lícita, a negativação exige notificação prévia ao devedor e existência de dívida líquida e não contestada. A inscrição sem o cumprimento desses requisitos pode configurar dano moral indenizável.

Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento: pode desistir da compra em até sete dias corridos a contar da entrega, sem necessidade de justificar o motivo. O fornecedor deve restituir integralmente os valores pagos, incluindo o frete de devolução, quando for o caso. Esse direito não se aplica a compras realizadas fisicamente no estabelecimento.

Em caso de produto com defeito, o consumidor deve reclamar ao fornecedor. A lei prevê prazo de trinta dias (produtos não duráveis) ou noventa dias (produtos duráveis) para que o vício seja sanado. Se não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional no preço.

Diante de uma prática abusiva, o primeiro passo é documentar: guarde contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, prints de conversas e e-mails. O registro da reclamação pode ser feito nos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e na plataforma consumidor.gov.br, que facilita a negociação direta com as empresas.

Quando a negociação extrajudicial não resolve, a via judicial é uma alternativa. Dependendo do valor envolvido, é possível acionar o Juizado Especial Cível (JEC), que permite a propositura de ações de até 40 salários mínimos sem a necessidade de advogado. A assistência jurídica é recomendada quando a situação é mais complexa ou o valor é relevante.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise de situações específicas, consulte um advogado habilitado.